Compreender a diferença entre furto e roubo é fundamental para qualquer cidadão. Pois, segundo o procurador Bruno Garcia Redondo, a distinção entre esses dois crimes está diretamente relacionada à presença de violência ou grave ameaça no momento da subtração de bens. Embora ambos envolvam a retirada indevida de um bem alheio, suas características legais e consequências penais são diferentes e devem ser compreendidas de forma clara.
Pensando nisso, este artigo tem como objetivo explicar, de forma simples e objetiva, os principais elementos que diferenciam furto e roubo, abordando os aspectos jurídicos de cada crime e as penalidades previstas na legislação brasileira. Então, continue a leitura e descubra como identificar corretamente esses crimes, entendendo seus impactos legais e sociais.
O que caracteriza o furto no Código Penal?
O crime de furto está previsto no artigo 155 do Código Penal Brasileiro. Trata-se da subtração de coisa alheia móvel sem o uso de violência ou grave ameaça. De acordo com o doutor Bruno Garcia Redondo, isso significa que o autor do crime atua de maneira clandestina ou sorrateira, buscando evitar qualquer confronto direto com a vítima.

Isto posto, o furto é considerado um crime patrimonial, pois atinge diretamente o direito de propriedade. Existem diversas formas de furto, como o furto simples, o qual não envolve nenhuma circunstância agravante, e o furto qualificado, que ocorre quando há rompimento de obstáculos, abuso de confiança ou uso de instrumentos que facilitam a subtração do bem.
Por fim, a pena para o furto simples pode variar de 1 a 4 anos de reclusão, além de multa, conforme frisa Bruno Garcia Redondo. Já no caso do furto qualificado, a pena pode chegar até 8 anos, dependendo das circunstâncias agravantes. Ou seja, a legislação busca diferenciar o nível de gravidade do ato, reconhecendo que certos comportamentos indicam maior reprovabilidade.
Em que o roubo se diferencia do furto?
Ao contrário do furto, o roubo envolve o uso de violência ou ameaça contra a vítima. O roubo está previsto no artigo 157 do Código Penal e se caracteriza pela subtração de coisa alheia móvel mediante o uso da força física ou de intimidação, com o objetivo de vencer a resistência da vítima ou prevenir reação.
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Portanto, a presença de violência transforma o roubo em um crime mais grave, com penas mais severas, como enfatiza o procurador Bruno Garcia Redondo. A reclusão mínima é de 4 anos, podendo chegar a 10 anos, além de multa. A pena pode ser aumentada quando o crime é praticado com o uso de arma, por mais de uma pessoa, ou quando resulta em lesão corporal grave ou morte.
O roubo qualificado demonstra maior risco à integridade física e à vida da vítima, sendo tratado com mais rigor pelo sistema de Justiça Criminal. Sem contar que as consequências sociais desse crime também são mais expressivas, especialmente pela sensação de insegurança que provoca.
Os principais pontos que diferenciam furto e roubo
Apesar de ambos os crimes envolverem a retirada de um bem pertencente a outra pessoa, há diferenças legais e práticas que os distinguem. Para facilitar a compreensão, reunimos a seguir os principais elementos que diferenciam furto e roubo, conforme estabelecido na legislação penal brasileira.
- Uso de violência ou ameaça: o roubo sempre envolve algum tipo de agressão ou intimidação, enquanto o furto é realizado sem contato direto com a vítima.
- Tipo penal aplicado: o furto está tipificado no artigo 155 e o roubo no artigo 157 do Código Penal.
- Gravidade da pena: o roubo possui penas mais severas devido ao risco à integridade física da vítima.
- Circunstâncias qualificadoras: ambos os crimes podem ser qualificados, mas os agravantes do roubo costumam envolver consequências mais graves, como lesões ou morte.
- Sensação de insegurança: o roubo causa maior impacto psicológico e social, pois envolve confronto direto.
Esses elementos são essenciais para a correta interpretação dos crimes e para a adequada atuação das autoridades na investigação e julgamento dos casos.
Por que entender essa diferença é importante para a sociedade?
A distinção entre furto e roubo vai além dos aspectos legais. Trata-se de compreender os impactos sociais de cada crime e de promover a conscientização sobre o sistema penal. Saber identificar corretamente as características de cada infração permite que a sociedade colabore com a prevenção e a responsabilização adequada dos envolvidos.
Segundo o doutor Bruno Garcia Redondo, a educação jurídica básica é uma ferramenta importante para a cidadania. Quando as pessoas compreendem os limites legais e os riscos associados a comportamentos criminosos, fortalecem-se os laços sociais e a confiança na Justiça. Logo, entender a diferença entre furto e roubo também ajuda na hora de registrar uma ocorrência policial, relatar um crime ou mesmo acompanhar processos judiciais com mais clareza e responsabilidade.
Saber a diferença entre furto e roubo fortalece a cidadania
Em conclusão, conhecer a diferença entre furto e roubo é mais do que uma questão técnica: é um passo importante para exercer a cidadania de forma consciente e ativa. A legislação penal brasileira oferece parâmetros claros para diferenciar esses dois crimes, baseando-se principalmente na presença de violência ou ameaça. Assim sendo, compreender essas noções contribui para uma sociedade mais informada e preparada para lidar com as questões que envolvem segurança, justiça e direitos fundamentais.
Autor: Altimann Brecht