Uma decisão emblemática do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, relatada pelo desembargador Alexandre Victor de Carvalho no Agravo em Execução Penal nº 1.0231.13.010290-9/001, destacou a importância de se observar a data do trânsito em julgado da última condenação como marco inicial para a obtenção de novos benefícios. A controvérsia girava em torno da tentativa da defesa de modificar esse marco para a data da última prisão, alegando nulidade na fundamentação da decisão anterior.
Descubra mais sobre o caso abaixo:
A preliminar de nulidade e a fundamentação da decisão
Inicialmente, a defesa alegou nulidade da decisão de primeira instância por ausência de fundamentação, conforme exigência do artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. O desembargador Alexandre Victor de Carvalho, no entanto, afastou essa preliminar ao destacar que a fundamentação da decisão se alinhava com entendimento já pacificado por meio do Incidente de Uniformização de Jurisprudência julgado por aquela Corte em 2012.

O desembargador explicou que, em hipóteses como essa, não é exigida uma análise exaustiva de argumentos, especialmente quando há respaldo em precedentes consolidados. A citação de entendimento uniforme é suficiente para legitimar a decisão. Dessa forma, o relator rejeitou a nulidade suscitada e reforçou o papel da jurisprudência como norteadora da atividade judicial, garantindo previsibilidade e segurança jurídica no tratamento das execuções penais.
O mérito da controvérsia e o marco inicial dos benefícios
No mérito, o cerne da discussão era a definição do marco inicial para concessão de benefícios ao apenado após a unificação de penas. A defesa sustentava que esse marco deveria ser a data da última prisão. No entanto, o desembargador Alexandre Victor de Carvalho, respaldado pela jurisprudência do Tribunal de Justiça de Minas Gerais e do Superior Tribunal de Justiça, entendeu que o marco correto é a data do trânsito em julgado da nova sentença condenatória.
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A decisão também refletiu o posicionamento adotado no julgamento do HC 196.957/MG, pelo STJ, segundo o qual a nova condenação, ao se tornar definitiva, renova a base de cálculo para a concessão de benefícios como progressão de regime e livramento condicional. O desembargador destacou que a uniformização dessa tese é essencial para garantir tratamento isonômico aos reeducandos e preservar a integridade do sistema de execução penal. Com base nisso, negou provimento ao recurso interposto pela defesa.
A relevância do precedente e a atuação do desembargador
A atuação do desembargador Alexandre Victor de Carvalho neste caso evidencia sua contribuição para a estabilidade da jurisprudência penal no Estado de Minas Gerais. Ao reafirmar o entendimento consolidado em instâncias superiores, o magistrado fortaleceu a coerência nas decisões judiciais e promoveu maior clareza no cumprimento das penas. A decisão é especialmente relevante diante da frequência com que casos semelhantes são levados ao Judiciário, exigindo firmeza e uniformidade no posicionamento dos tribunais.
Outro ponto relevante é a sensibilidade do desembargador ao reconhecer a complexidade do tema e a necessidade de respaldo técnico-jurídico para fundamentar decisões em execução penal. Sua abordagem respeitosa ao contraditório, ao mesmo tempo, em que se mantém fiel aos precedentes, é um exemplo de equilíbrio e prudência no exercício da magistratura.
Conclui-se assim que a decisão do desembargador Alexandre Victor de Carvalho no Agravo em Execução Penal nº 1.0231.13.010290-9/001 representa um importante marco na consolidação do entendimento jurídico sobre o termo inicial para concessão de benefícios em casos de unificação de penas. O trabalho do desembargador segue contribuindo de maneira significativa para a construção de um Judiciário mais justo e coerente, servindo de referência para profissionais do Direito e cidadãos em todo o Brasil.
Autor: Altimann Brecht